Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931319
Nº Convencional: JTRP00028735
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
LETRA
VALIDADE
OBRIGAÇÃO SUBJACENTE
MÚTUO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: RP200004069931319
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 67-A/98
Data Dec. Recorrida: 05/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1143 ART220.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/11/12 IN BMJ N371 PAG464.
Sumário: Da nulidade de contrato de mútuo, por falta de forma em razão do seu valor, não decorre a nulidade da obrigação cambiária resultante da subscrição de letra de câmbio destinada à satisfação do crédito do mutuante relativo ao capital e juros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: