Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930961
Nº Convencional: JTRP00028419
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: COLIGAÇÃO ACTIVA
COLIGAÇÃO PASSIVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200003099930961
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 682/98-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART31 N4.
Sumário: O "inconveniente grave", como fundamento da não admissibilidade de coligação de autores ou réus, não se identifica com uma maior dificuldade de julgamento e decisão da causa; deve antes concretizar-se numa razão ponderosa que obstaculize ou dificulte seriamente o normal desenvolvimento da lide ou numa desvantagem acentuada que supere o benefício da sua apreciação conjunta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: