Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050100
Nº Convencional: JTRP00027522
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXAME SANGUÍNEO
VALOR
Nº do Documento: RP200003200050100
Data do Acordão: 03/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J SABROSA
Processo no Tribunal Recorrido: 73/99
Data Dec. Recorrida: 07/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1801.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/11/02 IN BMJ N461 N474.
Sumário: Deve ser atribuída a paternidade do menor desde que cientificamente esteja demonstrada a fixação de um grau de probabilidade de 99,99% de um progenitor, mesmo que se não prove por meio testemunhal a coabitação e exclusividade das relações sexuais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: