Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640799
Nº Convencional: JTRP00019759
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONTA BANCÁRIA
FICHEIRO INFORMATIVO
SOCIEDADE
GERENTE
ASSINATURA
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RP199611279640799
Data do Acordão: 11/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: LUCH ART11 ART12.
CPP87 ART311 N2 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ 4/93 DE 1993/02/17 IN DR IS-A DE 1993/03/26.
AC STJ DE 1990/07/04 IN CJ T3 ANOXV PAG27.
AC RC DE 1989/12/20 IN CJ T5 ANOXIV PAG84.
Sumário: I - Apesar de constar da ficha bancária que para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas em conjunto de ambos os gerentes, não é manifestamente infundada a acusação por crime de emissão de cheque sem provisão deduzida contra o gerente que emitiu um cheque sobre a conta da sociedade, cujo pagamento foi recusado, no prazo legal, por falta de provisão.
Reclamações: