Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019759 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONTA BANCÁRIA FICHEIRO INFORMATIVO SOCIEDADE GERENTE ASSINATURA ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RP199611279640799 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART11 ART12. CPP87 ART311 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ 4/93 DE 1993/02/17 IN DR IS-A DE 1993/03/26. AC STJ DE 1990/07/04 IN CJ T3 ANOXV PAG27. AC RC DE 1989/12/20 IN CJ T5 ANOXIV PAG84. | ||
| Sumário: | I - Apesar de constar da ficha bancária que para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas em conjunto de ambos os gerentes, não é manifestamente infundada a acusação por crime de emissão de cheque sem provisão deduzida contra o gerente que emitiu um cheque sobre a conta da sociedade, cujo pagamento foi recusado, no prazo legal, por falta de provisão. | ||
| Reclamações: | |||