Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032132 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO AUTOMÓVEL CONTRA-ORDENAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL PRESUNÇÃO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | RP200106130110394 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CRIM BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 412/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CE98 ART156 N2. CCIV66 ART350 N2. | ||
| Sumário: | A presunção legal de notificação do arguido prevista no n.2 do artigo 156 do Código da Estrada é ilidível mediante prova em contrário, visto que a lei não a proibe (artigo 350 n.2 do Código Civil). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |