Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110394
Nº Convencional: JTRP00032132
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
CONTRA-ORDENAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL
PRESUNÇÃO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RP200106130110394
Data do Acordão: 06/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CRIM BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 412/00
Data Dec. Recorrida: 12/21/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CE98 ART156 N2.
CCIV66 ART350 N2.
Sumário: A presunção legal de notificação do arguido prevista no n.2 do artigo 156 do Código da Estrada é ilidível mediante prova em contrário, visto que a lei não a proibe (artigo 350 n.2 do Código Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: