Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231036
Nº Convencional: JTRP00033920
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: EXECUÇÃO
OBRIGAÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RP200207040231036
Data do Acordão: 07/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C ART802 ART820.
CCIV66 ART458 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 2000/10/12 IN CJ T4 ANOXXV PAG210.
Sumário: A obrigação exequenda tem apenas de constar do título, sendo a sua existência por ele presumida, salvo o recurso à acção declarativa de embargos de executado, movida com essa finalidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: