Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230410
Nº Convencional: JTRP00034249
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: TRANSGRESSÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200203210230410
Data do Acordão: 03/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 211/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART342.
Jurisprudência Nacional: IN CJ T5 ANOXVI PAG182.
IN CJ T2 ANOXVII PAG152.
IN CJ T2 ANOXX PAG20.
Sumário: Ocorrendo uma situação que, em termos objectivos, constitui contravenção de uma norma do Código da Estrada, cabe ao lesante o ónus da contraprova do facto justificativo ou de factos susceptíveis de gerar dúvida insanável no espírito de quem julga.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: