Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551327
Nº Convencional: JTRP00016739
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: ARRESTO
DÍVIDA COMERCIAL
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RENDA
Nº do Documento: RP199602129551327
Data do Acordão: 02/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 303-B/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART403.
Sumário: I - Se a dívida for comercial e o requerido comerciante só se pode decretar o arresto se se provar não estar o arrestado matriculado ou, embora matriculado, nunca exerceu o comércio ou deixou de o exercer há mais de três meses.
II - A dívida de rendas de um contrato de arrendamento comercial é dívida comercial.
Reclamações: