Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231253
Nº Convencional: JTRP00035074
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
RECLAMAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: RP200210170231253
Data do Acordão: 10/17/2002
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART653 N4.
Sumário: A discordância quanto aos argumentos invocados para a formação da convicção sobre as respostas aos quesitos não integra fundamento de reclamação e, portanto, de recurso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: