Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035074 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO RECLAMAÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200210170231253 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART653 N4. | ||
| Sumário: | A discordância quanto aos argumentos invocados para a formação da convicção sobre as respostas aos quesitos não integra fundamento de reclamação e, portanto, de recurso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |