Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031543
Nº Convencional: JTRP00031474
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200103150031543
Data do Acordão: 03/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 530/97-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
CPC95 ART502.
Sumário: Tendo o Réu alegado a prescrição na sua contestação, competeria à Autora, no caso de entender haver interrupção daquela, alegar, na réplica, toda a matéria relativa àquela contra excepção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: