Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340145
Nº Convencional: JTRP00009093
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
SERVIDÃO
ÁGUAS PARTICULARES
Nº do Documento: RP199311229340145
Data do Acordão: 11/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1252 N2 ART1260 N2 ART1278 N3 ART1280.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/11/28 IN BMJ N221 PAG232.
Sumário: I - Demonstrada pelo autor a posse do direito de servidão sobre determinadas águas e tendo o réu provado apenas que é só proprietário delas e não seu proprietário pleno, a acção de restituição de posse desse direito tem de proceder, uma vez que não foi destruída a presunção em que se fundamenta a protecção possessória: a presunção de que o possuidor é o sujeito do direito correspondente à posse.
Reclamações: