Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009093 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE SERVIDÃO ÁGUAS PARTICULARES | ||
| Nº do Documento: | RP199311229340145 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1252 N2 ART1260 N2 ART1278 N3 ART1280. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/11/28 IN BMJ N221 PAG232. | ||
| Sumário: | I - Demonstrada pelo autor a posse do direito de servidão sobre determinadas águas e tendo o réu provado apenas que é só proprietário delas e não seu proprietário pleno, a acção de restituição de posse desse direito tem de proceder, uma vez que não foi destruída a presunção em que se fundamenta a protecção possessória: a presunção de que o possuidor é o sujeito do direito correspondente à posse. | ||
| Reclamações: | |||