Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00004875 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199205279210202 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56-A/86 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Sumário: | Não estando suficientemente documentado para dele se conhecer o recurso que subiu imediatamente, em separado, havendo por isso de lhe serem juntas algumas peças do processo em que a decisão recorrida foi proferida, o qual, porém, se extraviou, não é possível conhecer do recurso enquanto não aparecer o processo ou se não tiver procedido à sua reforma. | ||
| Reclamações: | |||