Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019939 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | INJÚRIA OFENSAS À HONRA DOLO | ||
| Nº do Documento: | RP199612189610902 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA BELEZA DOS SANTOS IN REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURIS PRUDÊNCIA ANO92 PAG201. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART165. CP95 ART181. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se dado como provado que " o Manuel, ao ouvir as palavras que o Abílio lhe dirigiu, disse-lhe: " porco badalhoco ", agindo livre e conscientemente ", mas dando-se como não provado que " sabia, nem podia ignorar, o carácter ilícito, reprovável e proibido da sua conduta " está ausente o dolo em qualquer das suas formas, o que conduz à absolvição. | ||
| Reclamações: | |||