Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022519 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | BENFEITORIAS NECESSÁRIAS BENFEITORIAS ÚTEIS ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199712169430629 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 115/88-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART216 ART428 ART473 ART799 ART1273 ART1275. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/04/03 IN BMJ N336 PAG420. | ||
| Sumário: | I - É indispensável alegar, como fundamento de indemnização por benfeitorias necessárias e benfeitorias úteis, quais as obras correspondentes a cada uma das espécies, e ainda, quanto às necessárias, que elas se destinaram a evitar a perda, destruição ou deterioração da coisa, e, quanto às úteis, que a valorizaram, que o levantamento a deterioraria e quais o respectivo custo e o actual valor. II - As benfeitorias voluptuárias podem ser levantadas se não houver detrimento da coisa. III - São requisitos do enriquecimento sem causa: o enriquecimento, o emprobrecimento, o nexo causal entre um e outro e a falta de causas justificativas da deslocação patrimonial verificada. IV - Não tendo havido cumprimento defeituoso do contrato pelos Réus, não podem os Autores vir invocar a " exceptio non adimpleti contractus " para justificarem o incumprimento das suas obrigações contratuais. | ||
| Reclamações: | |||