Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012264 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONCURSO DE CREDORES PRAZOS RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS CRÉDITO FISCAL CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199501109450586 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 113-C/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART864 N1 B C D N2 ART865 N2. L 28/84 DE 1984/08/14 ART7 N1 N2 ART57 N1. CPCI63 ART104 N1. | ||
| Sumário: | I - Ao Ministério Público é concedido o prazo de vinte dias para reclamar créditos fiscais e isto porque esse prazo se conta, não da citação do magistrado, mas da citação das entidades referidas na alínea c) do artigo 864, n. 1 do Código de Processo Civil. II - O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e o Centro Regional de Segurança Social do Norte constituem pessoas colectivas de direito público, diversas na sua personalidade e com diferentes funções e finalidades, pelo que este Centro deve ser tratado da mesma forma dos demais credores desconhecidos do executado (credores não citados directamente) sendo-lhe permitido reclamar o seu crédito dentro do prazo para aqueles fixado. | ||
| Reclamações: | |||