Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013608 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REMIÇÃO ACIDENTE SUCESSIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199501309410429 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | D 360/71 DE 1971/08/21 ART64 NA REDACÇÃO DO DL 459/79 DE 1979/11/23. | ||
| Sumário: | I - Pode ser autorizada a remição de uma pensão emergente de acidente de trabalho causador de Incapacidade Permanente Parcial de 10% , mesmo que o sinistrado tenha sofrido anteriormente um um outro acidente causador de Incapacidade Permanente Parcial de 15,6%, desde que nos autos não haja sido feita qualquer referência ao primeiro acidente. | ||
| Reclamações: | |||