Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410429
Nº Convencional: JTRP00013608
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMIÇÃO
ACIDENTE SUCESSIVO
Nº do Documento: RP199501309410429
Data do Acordão: 01/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: D 360/71 DE 1971/08/21 ART64 NA REDACÇÃO DO DL 459/79 DE 1979/11/23.
Sumário: I - Pode ser autorizada a remição de uma pensão emergente de acidente de trabalho causador de Incapacidade Permanente Parcial de 10% , mesmo que o sinistrado tenha sofrido anteriormente um um outro acidente causador de Incapacidade Permanente Parcial de 15,6%, desde que nos autos não haja sido feita qualquer referência ao primeiro acidente.
Reclamações: