Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120719
Nº Convencional: JTRP00004644
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
INFLAÇÃO
Nº do Documento: RP199202209120719
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 16-C/76
Data Dec. Recorrida: 05/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 ART2004.
Sumário: A permanente inflação e o aumento anual dos vencimentos justificam que a pensão alimentar da menor seja actualizada todos os anos, a partir de 1 de Janeiro do ano posterior à sua fixação ou última alteração, de acordo com o índice oficial de inflação, sempre com arredondamento para a centena de escudos imediata, sem prejuízo de qualquer outra alteração que, justificadamente, venha a ser requerida.
Reclamações: