Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00004644 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO INFLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199202209120719 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 16-C/76 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2003 ART2004. | ||
| Sumário: | A permanente inflação e o aumento anual dos vencimentos justificam que a pensão alimentar da menor seja actualizada todos os anos, a partir de 1 de Janeiro do ano posterior à sua fixação ou última alteração, de acordo com o índice oficial de inflação, sempre com arredondamento para a centena de escudos imediata, sem prejuízo de qualquer outra alteração que, justificadamente, venha a ser requerida. | ||
| Reclamações: | |||