Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123635
Nº Convencional: JTRP00013101
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PENDÊNCIA DE ACÇÃO PENAL
Nº do Documento: RP199002120123635
Data do Acordão: 02/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 ART97 N1.
Sumário: Em processo laboral não deve o juiz, em princípio, suspender a instância por sobre os mesmos factos estar pendente um processo crime.
Reclamações: