Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013101 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA PENDÊNCIA DE ACÇÃO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199002120123635 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 ART97 N1. | ||
| Sumário: | Em processo laboral não deve o juiz, em princípio, suspender a instância por sobre os mesmos factos estar pendente um processo crime. | ||
| Reclamações: | |||