Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051179
Nº Convencional: JTRP00007841
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
RENOVAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP199001249051179
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 C ART430 N1.
Sumário: I - O erro notório na apreciação da prova, para ser relevante, tem de resultar do próprio texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum ( artigo 410, nº 2, alínea c), do Código de Processo Penal ).
II - A renovação da prova só pode ter lugar quando a Relação julga de facto e de direito, como decorre do artigo 430, nº 1, do Código de Processo Penal.
Reclamações: