Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007841 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA RENOVAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199001249051179 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 C ART430 N1. | ||
| Sumário: | I - O erro notório na apreciação da prova, para ser relevante, tem de resultar do próprio texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum ( artigo 410, nº 2, alínea c), do Código de Processo Penal ). II - A renovação da prova só pode ter lugar quando a Relação julga de facto e de direito, como decorre do artigo 430, nº 1, do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||