Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030632 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA ORGÂNICA MATÉRIA DE FACTO TRIBUNAL COLECTIVO SENTENÇA JUIZ DE COMARCA JUIZ DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | RP200106280130638 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART80 C D. CPC67 ART791 N1. | ||
| Sumário: | Na vigência da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais de 1987, a competência para lavrar a sentença final, em acção emergente de acidente de viação na qual foi requerida a intervenção do tribunal colectivo para julgamento da matéria de facto, cabe ao juiz da comarca e não ao juiz-presidente do tribunal colectivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |