Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130638
Nº Convencional: JTRP00030632
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: COMPETÊNCIA ORGÂNICA
MATÉRIA DE FACTO
TRIBUNAL COLECTIVO
SENTENÇA
JUIZ DE COMARCA
JUIZ DE CÍRCULO
Nº do Documento: RP200106280130638
Data do Acordão: 06/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART80 C D.
CPC67 ART791 N1.
Sumário: Na vigência da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais de 1987, a competência para lavrar a sentença final, em acção emergente de acidente de viação na qual foi requerida a intervenção do tribunal colectivo para julgamento da matéria de facto, cabe ao juiz da comarca e não ao juiz-presidente do tribunal colectivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: