Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022784 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199712159741047 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 378/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART33 ART43 N1. | ||
| Sumário: | I - Em processo de providência cautelar de suspensão de cessação de contrato por extinção de posto de trabalho não está vedado ao juiz apreciar de forma exaustiva os factos que constam do processo, de acordo com o princípio de livre apreciação das provas. | ||
| Reclamações: | |||