Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9741047
Nº Convencional: JTRP00022784
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP199712159741047
Data do Acordão: 12/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 378/97
Data Dec. Recorrida: 09/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART33 ART43 N1.
Sumário: I - Em processo de providência cautelar de suspensão de cessação de contrato por extinção de posto de trabalho não está vedado ao juiz apreciar de forma exaustiva os factos que constam do processo, de acordo com o princípio de livre apreciação das provas.
Reclamações: