Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031339 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA REGISTO CRIMINAL NULIDADE NULIDADE DE SENTENÇA REENVIO DO PROCESSO NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200101240010941 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 51/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 C ART431 A. | ||
| Sumário: | Existe erro notório na apreciação da prova ter a sentença dado como provado que o arguido já havia sido condenado por "crimes idênticos", se da consulta do respectivo certificado do registo criminal resulta que isso não se verificou. Tal vício, porém, não determina nulidade nem o reenvio do processo para novo julgamento porque não impossibilita a decisão da causa pelo tribunal de recurso, pois a sua reparação se logra com a mera correcção dessa matéria de facto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |