Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010941
Nº Convencional: JTRP00031339
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
REGISTO CRIMINAL
NULIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
REENVIO DO PROCESSO
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200101240010941
Data do Acordão: 01/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 51/95
Data Dec. Recorrida: 05/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 C ART431 A.
Sumário: Existe erro notório na apreciação da prova ter a sentença dado como provado que o arguido já havia sido condenado por "crimes idênticos", se da consulta do respectivo certificado do registo criminal resulta que isso não se verificou. Tal vício, porém, não determina nulidade nem o reenvio do processo para novo julgamento porque não impossibilita a decisão da causa pelo tribunal de recurso, pois a sua reparação se logra com a mera correcção dessa matéria de facto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: