Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024739 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO LICITAÇÕES DONATÁRIO OPOSIÇÃO CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS | ||
| Nº do Documento: | RP199812149851080 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1365 N1 N3 ART1394. | ||
| Sumário: | I - A cumulação de inventários não impede o funcionamento da regra contida no artigo 1365 n.1 do Código de Processo Civil. II - E o funcionamento daquela norma não é afastado pelo facto de, sendo os donatários mais do que um, não existir entre eles uniformidade de posições. | ||
| Reclamações: | |||