Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0016540
Nº Convencional: JTRP00018534
Relator: OLIVEIRA DOMINGUES
Descritores: ORDEM PÚBLICA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
DIVÓRCIO
ASSENTO
CADUCIDADE
NATURALIZAÇÃO
EFICÁCIA
Nº do Documento: RP198110290016540
Data do Acordão: 10/29/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TIV PAG223
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO.
Indicações Eventuais: F CORREIA IN LIÇÕES DIR INTERN PRIVADO 1973 PAG557 PAG566.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 F.
CCIV66 ART22 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1965/07/09 IN BMJ N149 PAG155.
Sumário: I - A ordem pública internacional, visada na alínea f) do artigo 1096 do Código de Processo Civil é, pela sua característica da actualidade, a que vigora na ocasião do julgamento, no próprio país onde a questão se põe.
II - Face às actuais concepções ético-jurídicas dominantes em matéria de divórcio, completamente diversas daquelas que motivaram e justificaram a doutrina do Assento do S.T.J. de 09/07/1965, é de considerar este caduco.
III - A naturalização de cidadão português em país estrangeiro, como forma de mudança de nacionalidade e de consequente perda da cidadania portuguesa, só produz efeitos em Portugal, depois de levada ao registo civil.
Reclamações: