Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018534 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOMINGUES | ||
| Descritores: | ORDEM PÚBLICA INTERPRETAÇÃO DA LEI DIVÓRCIO ASSENTO CADUCIDADE NATURALIZAÇÃO EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP198110290016540 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TIV PAG223 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | NÃO AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | F CORREIA IN LIÇÕES DIR INTERN PRIVADO 1973 PAG557 PAG566. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 F. CCIV66 ART22 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1965/07/09 IN BMJ N149 PAG155. | ||
| Sumário: | I - A ordem pública internacional, visada na alínea f) do artigo 1096 do Código de Processo Civil é, pela sua característica da actualidade, a que vigora na ocasião do julgamento, no próprio país onde a questão se põe. II - Face às actuais concepções ético-jurídicas dominantes em matéria de divórcio, completamente diversas daquelas que motivaram e justificaram a doutrina do Assento do S.T.J. de 09/07/1965, é de considerar este caduco. III - A naturalização de cidadão português em país estrangeiro, como forma de mudança de nacionalidade e de consequente perda da cidadania portuguesa, só produz efeitos em Portugal, depois de levada ao registo civil. | ||
| Reclamações: | |||