Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850264
Nº Convencional: JTRP00023382
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: FALÊNCIA
EMBARGOS
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199804279850264
Data do Acordão: 04/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 28-H/94
Data Dec. Recorrida: 01/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART1 ART3 ART129.
CPC67 ART279.
Sumário: I - Estando pendente uma acção em que é autora A., declarada em estado de falência, pedindo a condenação de X. a pagar-lhe a quantia de 58.147.000$00, compensando-se a dívida da autora a esta, no montante de 34.520.162$00, o despacho a suspender a instância de embargos à falência, opostos pela falida, até decisão final daquela acção, é perfeitamente legal.
Reclamações: