Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023382 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA EMBARGOS SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199804279850264 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28-H/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART1 ART3 ART129. CPC67 ART279. | ||
| Sumário: | I - Estando pendente uma acção em que é autora A., declarada em estado de falência, pedindo a condenação de X. a pagar-lhe a quantia de 58.147.000$00, compensando-se a dívida da autora a esta, no montante de 34.520.162$00, o despacho a suspender a instância de embargos à falência, opostos pela falida, até decisão final daquela acção, é perfeitamente legal. | ||
| Reclamações: | |||