Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035966 | ||
| Relator: | COELHO VIEIRA | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DEVERES QUE PODEM CONDICIONAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200305280340796 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART52 N1 B ART53 N3. | ||
| Sumário: | Condenado o arguido em pena de prisão suspensa na sua execução pelo período de dois anos, subordinado às condições de, durante um ano, não frequentar quaisquer recintos desportivos e à obrigatoriedade de apresentação e permanência na esquadra policial da área da sua residência nos dias e horas a que tiverem lugar os jogos de futebol do Futebol Club do ....., tais condições não podem subsistir. Com efeito, acabam por constituir uma verdadeira pena privativa de liberdade por períodos indeterminados, sendo manifestamente desproporcionadas e ofensivas do princípio da razoabilidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |