Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0340796
Nº Convencional: JTRP00035966
Relator: COELHO VIEIRA
Descritores: PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
DEVERES QUE PODEM CONDICIONAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: RP200305280340796
Data do Acordão: 05/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CP95 ART52 N1 B ART53 N3.
Sumário: Condenado o arguido em pena de prisão suspensa na sua execução pelo período de dois anos, subordinado às condições de, durante um ano, não frequentar quaisquer recintos desportivos e à obrigatoriedade de apresentação e permanência na esquadra policial da área da sua residência nos dias e horas a que tiverem lugar os jogos de futebol do Futebol Club do ....., tais condições não podem subsistir. Com efeito, acabam por constituir uma verdadeira pena privativa de liberdade por períodos indeterminados, sendo manifestamente desproporcionadas e ofensivas do princípio da razoabilidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: