Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850745
Nº Convencional: JTRP00023307
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL CÍVEL
TRIBUNAL DO TRABALHO
RELAÇÃO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199807099850745
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 532/97
Data Dec. Recorrida: 02/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART64 B ART56.
CPC67 ART66 ART67.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/01/17 IN CJ T1 ANOXIV PAG112.
Sumário: I - A competência em razão da matéria determina-se pelo pedido do autor, tal como aparece articulado e fundamentado.
II - A competência dos tribunais de trabalho, em matéria de relação laboral, está limitada aos litígios que surjam durante a vigência dessa relação e que com ela apresentem íntima conexão.
III - Assim, não compete a esses tribunais mas antes aos tribunais cíveis conhecer dos litígios respeitantes
às relações que surjam entre as partes após a extinção da relação de trabalho subordinado, ainda que esta possa ter sido a causa remota ou indirecta daqueles litígios.
Reclamações: