Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110201
Nº Convencional: JTRP00000128
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199105069110201
Data do Acordão: 05/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1.
LOTJ87 ART20 N1.
DL 212/89 DE 1989/06/30 ART6 N2.
Sumário: I - Sendo o valor da sucumbencia de 14.000 escudos, correspondente a condenação na 1.instancia do recorrente de 2 UCs, não pode haver recurso dessa decisão, visto aquele valor ser inferior a metade da alçada do tribunal de que se recorre.
Reclamações: