Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950557
Nº Convencional: JTRP00026292
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: ÁGUAS
DIREITO DE PROPRIEDADE
CONSTITUIÇÃO
ESCRITURA PÚBLICA
USUCAPIÃO
SERVIDÃO
Nº do Documento: RP199906079950557
Data do Acordão: 06/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIV PAG202
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 49/94
Data Dec. Recorrida: 12/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O ACÓRDÃO É PARTICULARMENTE INTERESSANTE POR CONTER ABUNDANTE REFER- ÊNCIA À DOUT. E À JURIS. QUANTO AOS DTOS DE PROPRIEDADE E SERVIDÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1390 ART1395 ART1316 ART1547 N1.
Sumário: I - Tendo o direito à exploração da água natureza real, só por via de escritura pública ( e não por contrato meramente verbal ) se poderá verificar a sua constituição, salvo a existência e invocação de outro título, verbi gratia, a usucapião.
II - Devem distinguir-se, consoante os casos, as situações em que a posse inerente à usucapião se reporta ao direito de propriedade ou tão só ao de servidão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: