Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028957 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR TRANSACÇÃO SENTENÇA PROPOSITURA DA ACÇÃO PRAZO CADUCIDADE LEVANTAMENTO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RP200005020020299 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 39-B/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART383 N1 ART389 N1 C. | ||
| Sumário: | Ainda que a providência cautelar tenha sido objecto de transacção entre as partes, homologada por sentença, o requerente tem de instaurar a respectiva acção no prazo de trinta dias, sob pena de caducidade e de ser ordenado o seu levantamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |