Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021899 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AMPLIAÇÃO DO PEDIDO TEMPO FUNDAMENTAÇÃO FALTA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199709299750568 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5665-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART268 ART273 N2. | ||
| Sumário: | I - Em processo de expropriação a ampliação do pedido pode ser feita até à apresentação dos laudos dos peritos, mas só pode ser atendida se for dado a conhecer o motivo por que a ampliação foi feita, a fundamentação da ampliação, a sua justificação. II - A inexistência de factos que levem o julgador a avaliar se a ampliação é o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo tem como efeito não poder ser ela admitida. | ||
| Reclamações: | |||