Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750568
Nº Convencional: JTRP00021899
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
TEMPO
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA
EFEITOS
Nº do Documento: RP199709299750568
Data do Acordão: 09/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 5665-3S
Data Dec. Recorrida: 04/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART268 ART273 N2.
Sumário: I - Em processo de expropriação a ampliação do pedido pode ser feita até à apresentação dos laudos dos peritos, mas só pode ser atendida se for dado a conhecer o motivo por que a ampliação foi feita, a fundamentação da ampliação, a sua justificação.
II - A inexistência de factos que levem o julgador a avaliar se a ampliação é o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo tem como efeito não poder ser ela admitida.
Reclamações: