Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140677
Nº Convencional: JTRP00003181
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
COLIGAÇÃO PASSIVA
DESPEJO
TRESPASSE
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199202039140677
Data do Acordão: 02/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 7779/90
Data Dec. Recorrida: 05/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART470 N1 ART31 ART494 N1 ART495.
Sumário: I - A situação processual emergente da cumulação na mesma acção do pedido de resolução do contrato de arrendamento a que corresponde a acção de despejo e do pedido de declaração de nulidade do contrato de trespasse de estabelecimento instalado no local arrendado a que corresponde o processo comum, sendo a acção instaurada contra o arrendatário primitivo e trespassante e o trespassário, não cabe na previsão do artigo 470, nº 1 do Código de Processo Civil, integrando a situação de coligação prevista no artigo 30, nº 1 do mesmo Código.
II - Ora, a coligação não é possível quando aos vários pedidos correspondem diversas formas de processo, como
é o caso dos autos, o que conduz à absolvição da instância, uma vez que a coligação indevida constitui uma excepção dilatória de conhecimento oficioso
( artigos 494, nº 1, alínea i) e 495, ambos do Código de Processo Civil ).
Reclamações: