Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330086
Nº Convencional: JTRP00009355
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
RESCISÃO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RP199306079330086
Data do Acordão: 06/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 235/86 DE 1986/08/18 ART165 ART211.
CCIV66 ART350 N2 ART1260 N3.
Sumário: O artigo 165 do Decreto-Lei nº 235/86, de 18 de Agosto, contempla uma presunção "juris tantum".
Reclamações: