Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004393 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CAÇA CAÇA EM EPOCA DE DEFESO | ||
| Nº do Documento: | RP199101160409983 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 30/86 DE 1986/08/27 ART31 N6 N10. | ||
| Sumário: | I - O n. 10, do artigo 31, da Lei n. 30/86, destina-se a punir a caça em zonas de regime cinegetico especiais, desde que em epocas de defeso ou com o emprego de meios não permitidos. II - A caça de pombos bravos em epoca de defeso constitui o crime do artigo 31, n. 6, da Lei n. 30/86. | ||
| Reclamações: | |||