Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409983
Nº Convencional: JTRP00004393
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: CAÇA
CAÇA EM EPOCA DE DEFESO
Nº do Documento: RP199101160409983
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 30/86 DE 1986/08/27 ART31 N6 N10.
Sumário: I - O n. 10, do artigo 31, da Lei n. 30/86, destina-se a punir a caça em zonas de regime cinegetico especiais, desde que em epocas de defeso ou com o emprego de meios não permitidos.
II - A caça de pombos bravos em epoca de defeso constitui o crime do artigo 31, n. 6, da Lei n. 30/86.
Reclamações: