Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004406 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO MATÉRIA DE FACTO LOCAL DE TRABALHO TEMPO DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199101070310754 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127/65 DE 1965/08/03 BV. | ||
| Sumário: | I - O acidente sofrido por um trabalhador, que lhe causou fracturas dos ossos da perna esquerda, acontecido nas instalações da empresa onde aquele prestava serviço, consistindo num choque com um carro eléctrico de acesso e, verificado contra as ordens, interesse e sem conhecimento da mesma empresa, por então a produção desta se encontrar paralisada devido a greve dos trabalhadores, não dá direito a reparação. | ||
| Reclamações: | |||