Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310754
Nº Convencional: JTRP00004406
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
MATÉRIA DE FACTO
LOCAL DE TRABALHO
TEMPO DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199101070310754
Data do Acordão: 01/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127/65 DE 1965/08/03 BV.
Sumário: I - O acidente sofrido por um trabalhador, que lhe causou fracturas dos ossos da perna esquerda, acontecido nas instalações da empresa onde aquele prestava serviço, consistindo num choque com um carro eléctrico de acesso e, verificado contra as ordens, interesse e sem conhecimento da mesma empresa, por então a produção desta se encontrar paralisada devido a greve dos trabalhadores, não dá direito a reparação.
Reclamações: