Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130851
Nº Convencional: JTRP00032723
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: NEGÓCIO INDIRECTO
Nº do Documento: RP200106280130851
Data do Acordão: 06/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART240 ART241 ART294.
Sumário: I - O negócio indirecto é, por regra, válido e pode ser definido como o negócio típico cujas cláusulas são concretizadas de maneira a fazer desempenhar ao negócio funções diferentes da do seu tipo.
II - O negócio indirecto distingue-se da simulação (relativa) uma vez que as partes querem verdadeiramente o negócio-meio, com os efeitos que lhe são próprios.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: