Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032723 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | NEGÓCIO INDIRECTO | ||
| Nº do Documento: | RP200106280130851 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART240 ART241 ART294. | ||
| Sumário: | I - O negócio indirecto é, por regra, válido e pode ser definido como o negócio típico cujas cláusulas são concretizadas de maneira a fazer desempenhar ao negócio funções diferentes da do seu tipo. II - O negócio indirecto distingue-se da simulação (relativa) uma vez que as partes querem verdadeiramente o negócio-meio, com os efeitos que lhe são próprios. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |