Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130693
Nº Convencional: JTRP00032186
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PRAZO
Nº do Documento: RP200105170130693
Data do Acordão: 05/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 6258-C/92-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART353 N2 ART145 N5 N6 ART144 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/12/09 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG140.
Sumário: O prazo para a dedução de embargos de terceiro é um prazo judicial, que se interrompe nas férias judiciais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: