Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011365
Nº Convencional: JTRP00030468
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: DIREITO DE QUEIXA
PRAZO
EXTINÇÃO DO DIREITO DE QUEIXA
ACUSAÇÃO
OBJECTO DO PROCESSO
ASSISTENTE
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
Nº do Documento: RP200104180011365
Data do Acordão: 04/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 58/00
Data Dec. Recorrida: 01/21/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART115 N1.
CPP98 ART284 N1 ART309 ART379.
Sumário: Para o efeito do disposto no n.1 do artigo 115 do Código Penal o conhecimento do facto e dos seus autores é o simples conhecimento naturalistico e não judicial.
Com a formulação da acusação pública fixou-se o objecto do processo, estando vedado ao assistente, nesta fase, a defesa de que a apropriação de valores por banda do arguido obedeceu a um único e inicial desígnio criminoso, ao invés do que foi considerado naquela acusação. Só através da abertura da instrução que viesse a requerer poderia o assistente defender o seu ponto de vista.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: