Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340966
Nº Convencional: JTRP00010699
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199406099340966
Data do Acordão: 06/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 N1 ART28 N1.
Sumário: Embora o Código das Expropriações, vigente à data da declaração de utilidade pública - 11 de Agosto de 1988 - não refira o momento em relação ao qual se deva atender para o cálculo do quantitativo indemnizatório, devendo este corresponder ao valor de mercado do bem objecto da expropriação impõe-se que tal montante seja o mais actualizado possível relativamente ao momento em que o seu pagamento venha a ter lugar.
Reclamações: