Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010699 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199406099340966 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 N1 ART28 N1. | ||
| Sumário: | Embora o Código das Expropriações, vigente à data da declaração de utilidade pública - 11 de Agosto de 1988 - não refira o momento em relação ao qual se deva atender para o cálculo do quantitativo indemnizatório, devendo este corresponder ao valor de mercado do bem objecto da expropriação impõe-se que tal montante seja o mais actualizado possível relativamente ao momento em que o seu pagamento venha a ter lugar. | ||
| Reclamações: | |||