Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021100
Nº Convencional: JTRP00030391
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
DOCUMENTO PARTICULAR
PROVA COMPLEMENTAR
Nº do Documento: RP200012050021100
Data do Acordão: 12/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 359/00-1S
Data Dec. Recorrida: 06/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C ART804.
DL 359/91 DE 1991/09/21.
Sumário: O documento que titula um contrato de crédito ao consumo pode ser usado como título executivo, sem prejuízo de o exequente dever fazer prova complementar da existência do crédito, se for caso disso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: