Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015878 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | JUROS DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199511029530478 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 77/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - Os juros devidos pela indemnização por danos não patrimoniais ocorridos em resultado de acidente de viação, na falta de elementos apontados na sentença para a sua fixação, devem contar-se a partir da citação já que o n.3 do artigo 805 do Código Civil não a distingue da dos danos patrimoniais. | ||
| Reclamações: | |||