Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530478
Nº Convencional: JTRP00015878
Relator: ALVES VELHO
Descritores: JUROS
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199511029530478
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 77/93-1
Data Dec. Recorrida: 01/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
Sumário: I - Os juros devidos pela indemnização por danos não patrimoniais ocorridos em resultado de acidente de viação, na falta de elementos apontados na sentença para a sua fixação, devem contar-se a partir da citação já que o n.3 do artigo 805 do Código Civil não a distingue da dos danos patrimoniais.
Reclamações: