Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310383
Nº Convencional: JTRP00004569
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199101220310383
Data do Acordão: 01/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART672.
Sumário: A sentença proferida no apenso de habilitação de herdeiros constitui caso julgado formal, com força obrigatória no processo executivo, quanto à legitimidade dos habilitados.
Reclamações: