Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120726
Nº Convencional: JTRP00004511
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO DA RENDA
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA
AVALIAÇÃO FISCAL EXTRAORDINÁRIA
Nº do Documento: RP199204279120726
Data do Acordão: 04/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 202/91-3
Data Dec. Recorrida: 06/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 436/83 DE 1983/12/19.
DL 330/81 DE 1981/12/04.
DL 392/82 DE 1982/09/18.
Jurisprudência Nacional: AC TC 77/88 DE 1988/04/12 IN DR N98 DE 1988/04/26.
Sumário: I - O coeficiente de actualização " post " renda transitória congelada por dois anos, é igual ao coeficiente anual normal vezes dois ( sendo assim todo o coeficiente normal anual, isto é, a parte inteira e a parte decimal, que se tem de dobrar ).
II - A lei pretende, e assim se expressa, compor a nova renda pela aplicação de um coeficiente que, operando directamente sobre a anterior, na íntegra e não apenas numa sua parte, de uma só vez expresse o quantitativo da nova renda.
Reclamações: