Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004511 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPÓSITO DA RENDA ACTUALIZAÇÃO DE RENDA CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA AVALIAÇÃO FISCAL EXTRAORDINÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199204279120726 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 202/91-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 436/83 DE 1983/12/19. DL 330/81 DE 1981/12/04. DL 392/82 DE 1982/09/18. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 77/88 DE 1988/04/12 IN DR N98 DE 1988/04/26. | ||
| Sumário: | I - O coeficiente de actualização " post " renda transitória congelada por dois anos, é igual ao coeficiente anual normal vezes dois ( sendo assim todo o coeficiente normal anual, isto é, a parte inteira e a parte decimal, que se tem de dobrar ). II - A lei pretende, e assim se expressa, compor a nova renda pela aplicação de um coeficiente que, operando directamente sobre a anterior, na íntegra e não apenas numa sua parte, de uma só vez expresse o quantitativo da nova renda. | ||
| Reclamações: | |||