Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651454
Nº Convencional: JTRP00021358
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECISÃO ARBITRAL
RECURSO DA ARBITRAGEM
OBJECTO
INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199705129651454
Data do Acordão: 05/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 85/85
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART661.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/12/02 IN CJSTJ T3 ANOI PAG159.
AC STJ DE 1975/11/18 IN BMJ N251 PAG107.
AC STJ DE 1980/02/28 IN BMJ N294 PAG283.
AC STJ DE 1983/03/02 IN BMJ N325 PAG365.
Sumário: I - O âmbito do recurso da decisão arbitral proferida em processo de expropriação por utilidade pública atenta a sua natureza de decisão jurisdicional está delimitado pelas alegações dos recorrentes.
II - Para que ocorram os limites da condenação contidos no artigo 661 do Código de Processo Civil no domínio das expropriações, o que importa é que o montante total da " justa indemnização " não ultrapasse a soma das parcelas em que se desdobraram os prejuízos sofridos pelos expropriados e que estes individualizaram, apresentando depois o somatório global ou pedido final.
Reclamações: