Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021358 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECISÃO ARBITRAL RECURSO DA ARBITRAGEM OBJECTO INDEMNIZAÇÃO PEDIDO LIMITES DA CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199705129651454 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 85/85 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/12/02 IN CJSTJ T3 ANOI PAG159. AC STJ DE 1975/11/18 IN BMJ N251 PAG107. AC STJ DE 1980/02/28 IN BMJ N294 PAG283. AC STJ DE 1983/03/02 IN BMJ N325 PAG365. | ||
| Sumário: | I - O âmbito do recurso da decisão arbitral proferida em processo de expropriação por utilidade pública atenta a sua natureza de decisão jurisdicional está delimitado pelas alegações dos recorrentes. II - Para que ocorram os limites da condenação contidos no artigo 661 do Código de Processo Civil no domínio das expropriações, o que importa é que o montante total da " justa indemnização " não ultrapasse a soma das parcelas em que se desdobraram os prejuízos sofridos pelos expropriados e que estes individualizaram, apresentando depois o somatório global ou pedido final. | ||
| Reclamações: | |||