Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230925
Nº Convencional: JTRP00008952
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
DOCUMENTO PARTICULAR
ASSINATURA A ROGO
FORÇA PROBATÓRIA
FALSIDADE
Nº do Documento: RP199304019230925
Data do Acordão: 04/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 N2 ART373 N1 ART376 N1.
Sumário: I - É sobre o réu que recai o ónus da prova do pagamento, facto extintivo do direito invocado pelo autor ( artigo 342, nº 2 do Código Civil ).
II - Assinados vales postais a rogo do destinatário, provado fica o seu pagamento como se por este tivessem sido assinados, sendo sobre ele que recai o ónus da arguição e prova da falsidade desses documentos ( artigos 373, nº 1, e 376, nº 1 do Código Civil ).
Reclamações: