Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013033 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199401059350694 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4999/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N2 A ART420 N1. | ||
| Sumário: | O recurso interposto da sentença penal, restrito à matéria de direito deve ser rejeitado se: a) as conclusões da motivação não indicam uma só norma jurídica; b) os recorrentes pretendem impugnar o elemento subjectivo da infracção dado como provado, esgrimindo com matéria de facto não referida na sentença ( manifesta improcedência ). | ||
| Reclamações: | |||