Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350694
Nº Convencional: JTRP00013033
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: RECURSO PENAL
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199401059350694
Data do Acordão: 01/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 4999/92
Data Dec. Recorrida: 03/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N2 A ART420 N1.
Sumário: O recurso interposto da sentença penal, restrito à matéria de direito deve ser rejeitado se: a) as conclusões da motivação não indicam uma só norma jurídica; b) os recorrentes pretendem impugnar o elemento subjectivo da infracção dado como provado, esgrimindo com matéria de facto não referida na sentença
( manifesta improcedência ).
Reclamações: