Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029322 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COMERCIAL VEÍCULO AUTOMÓVEL REGISTO AUTOMÓVEL TERCEIROS PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005309921049 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1211/95-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART291 N2. CRP84 ART5 N1 ART7. | ||
| Sumário: | I - Terceiros, para efeitos do disposto no artigo 5 do Código de Registo Predial, são os adquirentes de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis, sobre a mesma coisa. II - Ocorrendo duas vendas sucessivas e não registadas do mesmo veículo automóvel, sendo os compradores terceiros entre si, a última aquisição levada ao registo prevalece sobre a anterior não registada. III - Não sendo ilidida a presunção do artigo 7 do Código de Registo Predial, sendo a primeira venda efectuada por transmitente que não constava do registo, tudo se passa como se a compra do veículo tivesse sido feita ao titular inscrito no registo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |