Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921049
Nº Convencional: JTRP00029322
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
VEÍCULO AUTOMÓVEL
REGISTO AUTOMÓVEL
TERCEIROS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP200005309921049
Data do Acordão: 05/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1211/95-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART291 N2.
CRP84 ART5 N1 ART7.
Sumário: I - Terceiros, para efeitos do disposto no artigo 5 do Código de Registo Predial, são os adquirentes de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis, sobre a mesma coisa.
II - Ocorrendo duas vendas sucessivas e não registadas do mesmo veículo automóvel, sendo os compradores terceiros entre si, a última aquisição levada ao registo prevalece sobre a anterior não registada.
III - Não sendo ilidida a presunção do artigo 7 do Código de Registo Predial, sendo a primeira venda efectuada por transmitente que não constava do registo, tudo se passa como se a compra do veículo tivesse sido feita ao titular inscrito no registo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: