Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450377
Nº Convencional: JTRP00013891
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
CHAMAMENTO À AUTORIA
ACÇÃO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP199502209450377
Data do Acordão: 02/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART327 ART328 ART813 ART814 ART815.
Sumário: I - No chamamento à autoria, o chamante tem que alegar o vínculo jurídico por virtude do qual será exercido o direito de regresso, facto ilícito que atribua ao chamado ou vínculo contratual que o obrigue.
II - Quer no processo executivo quer nos embargos de executado, o incidente do chamamento à autoria não
é admissível.
Reclamações: