Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013891 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA CHAMAMENTO À AUTORIA ACÇÃO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199502209450377 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART327 ART328 ART813 ART814 ART815. | ||
| Sumário: | I - No chamamento à autoria, o chamante tem que alegar o vínculo jurídico por virtude do qual será exercido o direito de regresso, facto ilícito que atribua ao chamado ou vínculo contratual que o obrigue. II - Quer no processo executivo quer nos embargos de executado, o incidente do chamamento à autoria não é admissível. | ||
| Reclamações: | |||