Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430906
Nº Convencional: JTRP00013658
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
CABEÇA DE CASAL
INVENTÁRIO
APENSAÇÃO
DISTRIBUIÇÃO
TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS
Nº do Documento: RP199501269430906
Data do Acordão: 01/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART211 N1 A N2 ART1019.
CCIV66 ART2024 ART2025.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/04/19 IN CJ ANOIII T2 PAG488.
Sumário: I - A acção de prestação de contas pelo exercício das funções de cabeça de casal em inventário, intentada contra os herdeiros do mesmo cabeça do casal, por este ter falecido, deve, em princípio, correr por apenso a esse inventário.
II - No caso de se entender que essa obrigação de prestação de contas não é transmissível aos herdeiros do cabeça de casal, tal acção não pode prosseguir.
III - A petição daquela acção deve pois ser apensada ao respectivo inventário, não estando sujeita a distribuição.
Reclamações: