Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710938
Nº Convencional: JTRP00024239
Relator: MATOS MANSO
Descritores: ACTO PROCESSUAL
PROCESSO PENAL
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
PRAZO
Nº do Documento: RP199809169710938
Data do Acordão: 09/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 296-B/97
Data Dec. Recorrida: 04/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART107 N5.
CPC67 ART150 N1.
Sumário: I - Mostrando-se a nova regulamentação da prática dos actos processuais em processo civil introduzida pelo artigo 150 n.1 do respectivo código inteiramente adequada ao processo penal, será de optar pela interpretação actualista do artigo 107 n.5 do Código de Processo Penal em deterimento da interpretação histórica.
Reclamações: