Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024239 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | ACTO PROCESSUAL PROCESSO PENAL APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199809169710938 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 296-B/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART107 N5. CPC67 ART150 N1. | ||
| Sumário: | I - Mostrando-se a nova regulamentação da prática dos actos processuais em processo civil introduzida pelo artigo 150 n.1 do respectivo código inteiramente adequada ao processo penal, será de optar pela interpretação actualista do artigo 107 n.5 do Código de Processo Penal em deterimento da interpretação histórica. | ||
| Reclamações: | |||